Decreto n. 5.391
Entra em vigor as zero hora do dia 27 fevereiro de 2021 às 05 horas do dia 08 de março de 2021. Solicite o decreto na integra pelo email acine@portalacine.com.br
Capitulo V
§ 5º Com relação ao comércio em geral, varejista ou atacadista não alimentício, fica permitido o funcionamento de forma on-lne para entrega direta ao consumidor (delivery),
bem como para cobranças e recebimento.